Um futuro mais sustentável, com menos emissão de gases de efeito estufa e neutro em carbono requer a migração de fontes de energia fóssil para fontes renováveis e mais investimento em usinas solares, parques eólicos e veículos elétricos. Com isso, aumenta a demanda de recursos minerais.

Trabalhar em prol de uma economia mais verde exige também um esforço regulatório que garanta mais segurança jurídica e crie mecanismos de financiamento.

Diante desse cenário, o governo vem elaborando planos para aproveitar todo o potencial mineral existente no Brasil. Um exemplo é o Decreto nº 11.964/2024, que institui um mecanismo de financiamento, a chamada debênture incentivada, até então não disponível para o setor mineral.

OBJETIVO DO DECRETO

  • Estabelecer os critérios e as condições para projetos de investimento serem considerados como prioritários.
  • Regulamentar o artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, que trata da incidência diferenciada do Imposto de Renda sobre debêntures emitidas com a finalidade de implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários.

O QUE É PRIORIDADE

Projetos de investimento em infraestrutura que simultaneamente atendam a dois requisitos:

  1. Objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização, arrendamento;
  2. Prever ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.

Vale ressaltar que esses projetos devem ser ligados aos setores de mineração, voltado para a transformação de minerais estratégicos para a transição energética; de logística e transportes; de mobilidade urbana e de energia.  

Por fim, os projetos contemplados por esse decreto beneficiam empreendimentos que promovam ações e intervenções que visem a redução e a mitigação das emissões dos gases de efeito estufa nas suas atividades.

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