12 de Setembro de 2022


Saiba como renegociar dívida tributária com até 70% de desconto

Os contribuintes brasileiros têm, desde o dia 1º de setembro, novas ferramentas de negociação e regularização de dívidas tributárias junto à Receita Federal. Os débitos podem ser renegociados com até 70% de desconto.

A mudança aconteceu com a publicação da portaria 208/2022 da Receita Federal. São oferecidas aos devedores diversas modalidades de transação, desde a adesão a propostas formuladas pela Receita Federal até a possiblidade de o próprio contribuinte apresentar uma proposta de regularização. Antes, a renegociação era exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A extensão foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, a Receita Federal poderá, ainda, lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com devedores. Neste caso, os editais deverão conter informações como o prazo para adesão, critérios para elegibilidade dos créditos, obrigações e possibilidades de pagamento.

Desconto de até 70%

O desconto máximo para empresas de todos os tamanhos, como microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, é de 70%. Já para o público geral, o desconto máximo aumentou de 50% para 65%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Agora as empresas têm até 12 anos e 1 mês para a quitação e o público geral até 10 anos.

Francisco Caputo, fundador do CBS, destaca a possibilidade do próprio devedor elaborar a sua proposta de pagamento, mas é preciso ficar atento às regras. Apenas os devedores com créditos não inscritos em dívida ativa é que podem apresentar a proposta individual. Eles podem elaborar a proposta mesmo se tiverem questionado a dívida na esfera administrativa ou cuja decisão foi desfavorável. Ele destaca ainda a possiblidade de abater parte da dívida com precatórios a receber ou valor de sentenças transitadas em julgado. “As empresas poderão eliminar até 70% da dívida ao usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, explica. Caputo considera que as novas modalidades chegam em boa hora, uma vez que estamos em um momento pós-crise.

Como fazer a renegociação

Quem decide o tamanho dos benefícios, descontos e possibilidades de parcelamento é a própria Receita Federal e todo o processo é conduzido por meio do Centro Virtual de Atendimento. A análise leva em consideração a capacidade de pagamento dos contribuintes, a temporalidade do crédito, a perspectiva de êxito das estratégias de cobrança, o histórico de parcelamentos, dentre outros fatores.  Durante o processo de negociação, o contribuinte poderá solicitar reuniões para discussão da proposta.

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