01 de Novembro de 2021
Nova lei de citação eletrônica: tecnologia e segurança como aliadas do direito
Desburocratizar
processos judiciais, agilizar sua primeira etapa e dar
segurança ao sistema são os principais benefícios da nova Lei 14.195/2021, que
permite a citação por meio eletrônico. A regra altera disposições do Código de
Processo Civil (CPC) e torna possível iniciar a citação da pessoa jurídica em
processo judicial por meio de e-mail (art. 246 do CPC).
A dificuldade
para se encontrar o réu é recorrente na Justiça e atrasa o andamento dos
processos; nasce agora a esperança de que isso seja facilitado. “A agilidade
vem ao se reduzir o tempo necessário para se realizar a
citação, que promove economia na medida em que não mais
serão necessários meios físicos para a prática
do ato”, explica Ademir Araújo, sócio do CBS Advogados.
Por
segurança, foram pensadas alternativas: a lei
mostra a obrigatoriedade de serem apresentadas
orientações que confirmem o recebimento da
citação, adicionada a um código que permite identificá-la.
Se a confirmação do recebimento da citação eletrônica não
se der no prazo estimado, será expedida
carta com aviso de recebimento ou via
oficial de justiça, como previsto no CPC.
Legislação impacta
o Direito Empresarial
Empresas
públicas e privadas terão de atualizar
seus cadastros nos órgãos competentes do Poder
Judiciário, para ficarem aptas a receber os comunicados. Essa medida, prevista
na Resolução n. 234/2016 do CNJ, foi implementada logo
após entrar em vigor o novo Código de Processo Civil (2016).
Não
havia sanção, porém, quando as sociedades não
adotavam tal providência. “Agora, com a
novidade jurídica da citação eletrônica, foram
estipuladas sanções processuais,
e o envio por e-mail de citações e intimações só
será possível após o fornecimento desses dados”,
salienta o advogado Ademir Araújo.
As empresas deverão
responder à citação eletrônica no prazo de até
três dias úteis; do contrário, poderão ser multadas. Caso a empresa deixe de
confirmar o recebimento no prazo estabelecido, o tribunal utilizará as
modalidades antigas de citação. Pessoas físicas,
no entanto, não precisarão cumprir essa
obrigação.