11 de Agosto de 2022


Rigoroso, decreto Anticorrupção impõe mudança de postura das empresas

A última década foi marcada pela implementação de mecanismos legais com o objetivo de punir atos contra a administração pública no Brasil, especialmente aqueles praticados por empresas. O discurso anticorrupção ganhou força em meio aos desdobramentos da Operação Lava Jato e potencializou a discussão de legislações, entre elas o decreto 11.129/2022, que regulamentou a Lei Anticorrupção 12.846/2013.  


Desde 2013, a Lei Anticorrupção dispunha de forma genérica ao que deveria ser aplicado a atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Já o decreto publicado em julho de 2022, que revogou o decreto de 2015, incluiu atos lesivos praticados por pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior, atos cometidos no todo ou em parte do território nacional, ou que nele produzam ou possam produzir efeitos, e os atos cometidos no exterior, caso praticados contra a administração pública brasileira.


A advogada especialista em Compliance Regulatório e com experiência no consultivo e no contencioso administrativos e contratos públicos e privados do escritório CBS Advogados, Vanessa Reis Sampaio de Aquino, destaca que o decreto trouxe mudanças significativas no tocante à avaliação de efetividade de programas de integridade das empresas e quanto ao monitoramento em razão da celebração dos acordos de leniência.


“Foi reforçado o necessário comprometimento da alta direção da empresa na efetividade desses programas. O comprometimento deverá ser evidenciado pelo apoio visível e inequívoco e pela destinação adequada de recursos aos programas”, explica.


O decreto estabeleceu ainda que sejam adotadas ações de comunicação e treinamentos periódicos sobre os programas implementados, além de adequada gestão de riscos e promoção de diligências voltadas a contratação e supervisão de terceiros, assim como para realização e supervisão de patrocínios e doações. O monitoramento será realizado, direta ou indiretamente pela CGU (Controladoria Geral da União), podendo ser dispensado, a depender das características do ato cometido, das medidas de remediação adotadas e do interesse público.


Mas será possível, por meio das alterações, estimular uma mudança de postura das empresas?  No entendimento da advogada, as alterações impõem maior rigor e reforçam a necessária mudança de postura das empresas, especialmente com relação ao contínuo aperfeiçoamento dos programas de integridade. “É fundamental estabelecer regras voltadas a conferir maior eficiência a esses programas tão essenciais e indispensáveis como instrumento de governança corporativa, de forma a validar a conformidade de seus relacionamentos com as esferas pública e privada”, opina.


Acordos de leniência x CGU

Os acordos de leniência, que buscam facilitar e agilizar a investigação de crimes e fraudes e que têm o objetivo de recuperar prejuízos aos cofres públicos, também foram alvo de alteração com o decreto 11.129/2022.


O instrumento jurídico, usado com mais frequência a partir da Lava Jato, permite que o agente admita a culpa e colabore com a investigação em troca de benefícios, como por exemplo redução da punição e de multas. Agora, será possível a participação de integrantes da AGU (Advocacia Geral da União) nos processos de negociação e cumprimento dos acordos. No entanto, isso depende de ato próprio voltado a disciplinar a participação e que deve ser editado pelo ministro de Estado da controladoria-Geral da União conjuntamente com o Advogado-Geral da União. “O decreto apenas estabelece a possibilidade de participação de membros da AGU, deixando ao crivo dessas instituições a edição de ato regulamentador”, afirma.


Ações em curso

A advogada lembra que, segundo o art. 69 do novo decreto, as alterações se aplicam imediatamente aos processos em curso, sendo resguardados os atos praticados anteriormente à sua vigência. “Ou seja, no curso dos processos instaurados sob o vigor do então Decreto 8.420, de 2015, os atos já realizados permanecerão válidos, entretanto, todos os atos decorrentes, a partir de 18 de julho de 2022, quando o novo decreto entrou em vigor, deverão ser praticados segundo os termos da nova regulamentação”, esclarece a advogada.


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