30 de Janeiro de 2023


Reforma e decisão sobre alcance da coisa julgada devem ser principais discussões tributárias de 2023

A cada passagem de ano – e de governo – crescem as expectativas acerca de quais serão as principais mudanças promovidas na legislação tributária do país. Não é à toa: toda alteração impacta a rotina dos negócios e exige medidas específicas para adaptação às novidades.

Em 2023, um tema que, de acordo com a advogada Isabella Paschoal Malvar, precisa ser acompanhado de perto pelos empresários é a reforma tributária. Há anos em discussão, a reforma foi classificada como prioritária pelo novo governo e deve ser ”fatiada”: inicialmente, o Congresso deve analisar um projeto para alterar a tributação sobre o consumo e, posteriormente, outro com modificações na que incide sobre a renda.

No que diz respeito ao consumo, as propostas em estudo pretendem substituir impostos como ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) por um imposto único sobre valor agregado. “Acredito que o maior obstáculo para essa reforma será ponderar os interesses dos entes federativos, que dependem diretamente desses impostos e de alguns repasses e subsídios, e de alguns setores da economia que poderão ser impactados pelas mudanças, além de, claro, convencer as duas casas do Congresso Nacional”, avalia Isabella.

As modificações pretendidas em relação à renda, por sua vez, ainda não foram apresentadas. “Especula-se que haja redução do IRPJ como contrapartida a uma possível tributação de dividendos, medida que até chegou a ser considerada pelo governo anterior, mas não foi implementada”, diz a advogada.

No Judiciário

Outro tema considerado quente é a discussão sobre o alcance da coisa julgada em matéria tributária. Com julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) marcado para o início de fevereiro, o tema gera preocupação entre contribuintes e advogados, pois o impacto da decisão pode ser, conforme Isabella, “quase que inestimável”.

Até o momento, o entendimento formado na Corte é de que, mesmo que um contribuinte tenha garantida uma economia tributária por meio de decisão judicial transitada em julgado, se o STF estabelecer outro entendimento sobre a matéria em ações de controle abstrato de inconstitucionalidade (ADI, ADO, ADC e ADPF), a decisão de que se vale o contribuinte perderá efeito.

“O impacto é quase que inestimável, a depender do que vier a ser decidido pelo STF, tanto no sentido financeiro, quanto para o sistema judicial como um todo, já que essa relativização da coisa julgada poderá vir a ser adotada para outras áreas do Direito, provocando grave insegurança jurídica”, explica.  

Outros temas relevantes

A advogada também destaca outras mudanças que já estão em curso ou podem vir a ocorrer – e afetar o dia a dia dos contribuintes. Um exemplo é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, para a regularização de dívidas com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciado pelo governo. Outro é a manutenção da desoneração de PIS e Cofins sobre combustíveis.

No âmbito do Poder Judiciário, algumas questões pendentes há algum tempo devem ser resolvidas, como a que trata da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras e aquela sobre a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins – além da retirada das próprias contribuições de suas bases de cálculo.

“Há ainda muita expectativa de que sejam definitivamente resolvidas duas controvérsias envolvendo exportadoras: a inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas de royalties e remunerações a serviços técnicos ao exterior, caso de relatoria do Ministro Luiz Fux, e a possibilidade de redução do percentual de crédito que as exportadoras têm direito pelo regime REINTEGRA, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes”, destaca Isabella.