16 de Maio de 2022


Reforma tributária no Brasil e OCDE: o que muda para as empresas?

Para entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma das pautas do governo federal, o Brasil ainda precisa fazer a lição de casa.

Além de dar garantias de segurança judicial no cenário internacional e no fornecimento de matérias-primas, a nação deve realizar efetivamente uma ampla reforma tributária. Mas o que mudaria de fato para as empresas brasileiras?

“Para aderir à organização, é preciso que estejamos alinhados aos padrões de tributação da OCDE e de seus países-membros. Na prática, isso pode implicar em reformas que visem o aumento da carga tributária sobre lucros e rendimentos, possivelmente com tributação dos dividendos, hoje isentos. Isso porque, na contramão dos demais países-membros e das diretrizes da OCDE, que tributam majoritariamente a renda e o patrimônio, o Brasil tende a concentrar a carga tributária no consumo”, explica a advogada Isabella Paschoal Malvar, especialista na assessoria tributária, contenciosa judicial e administrativa do CBS Advogados.

Com relação a uma possível mudança no cálculo dos preços de transferência, que impactaria diretamente a arrecadação tributária, o Brasil se utiliza atualmente de margens fixas de venda e revenda, ou seja, não atende aquilo que orienta a OCDE, que exige que os países não adotem preços fictícios.

“Para se adequar a essa determinação, o Brasil terá que pautar os preços de transferência de acordo com as flutuações do mercado e condições das operações e setores econômicos envolvidos, o que, consequentemente, reduz a arrecadação tributária”, garante a profissional.

Entenda como ficam os acordos de bitributação

Os acordos que o Brasil já tem firmados com outros países devem sofrer modificações com a adesão à OCDE, pois, apesar de algum alinhamento com os padrões da organização, os tratados firmados ainda preveem cláusulas que permitem ao Fisco brasileiro exercer certa margem de interpretação para preservar a tributação na fonte e dificultar a efetiva “não-bitributação”.

Na opinião da advogada do CBS, isso pode ser positivo para as empresas que fazem operações internacionais. “Os acordos terão de se espelhar nos modelos da OCDE e ficarão sujeitos a maior controle, o que traz mais segurança jurídica”, ela explica.

Uma vantagem, de acordo com a profissional, é que tende a acabar a tendência do Fisco brasileiro de sempre buscar a interpretação que leve à maior tributação, a despeito dos compromissos internacionais firmados pelo país. “O Brasil terá de se adequar para firmar acordos internacionais e estará sujeito a eventuais sanções da organização caso descumpra tais compromissos.”

Além desse benefício interno, existem oportunidades internacionais que a adesão pode gerar para empresas brasileiras. “Esse movimento atrai investimento estrangeiro, pois sinaliza que o Brasil está alinhado com as práticas internacionais, uma segurança aos investidores. Para as chamadas empresas multinacionais, a entrada na OCDE pode reduzir os custos de transferência e remessas internacionais, que deverão seguir padrões mais rigorosos, e traz mais confiança quanto ao cumprimento dos acordos para evitar a bitributação”, analisa a advogada.

Em poucas palavras, Isabella conclui: “Apesar do impacto positivo e da atração de investimento estrangeiro, a adesão à OCDE exigirá que o Brasil se esforce para alcançar os padrões determinados pela organização e se comprometa com as suas recomendações, mesmo que isso implique diminuição da arrecadação tributária ou concessões políticas ou normativas que não estavam previstas”.

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