23 de Fevereiro de 2023


O Marco Legal das Criptomoedas foi sancionado, e agora?

Depois de muita expectativa, foi publicada a Lei nº 14.478, que traz o Marco Legal das Criptomoedas. Apesar de muito comemorada pelo setor, o texto ainda deixa algumas lacunas e desafios para a regulamentação da novíssima Criptoeconomia no Brasil. Ainda há um longo caminho a percorrer até a regulamentação efetiva e bem-sucedida.

Entre os pontos positivos do Marco Legal está a definição do que são os ativos virtuais, as Virtual Assets Service Providers (VASPs, ou Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), e a necessidade de que os prestadores de serviços da área identifiquem clientes e comuniquem ao governo operações financeiras. Essa obrigatoriedade trará mais transparência ao mercado e colabora na prevenção à lavagem de dinheiro. “O texto também aumenta a pena de crimes que se valem de Ativos Virtuais para atingir suas vítimas, dando maior segurança jurídica para investidores do setor”, ressalta o advogado Tiago Severo, que é sócio coordenador da prática de banking do CBS e tem sólida formação e histórico de atuação nas práticas de regulação bancária de FinTechs e Cripto.

Desafios do Marco Legal das Criptomoedas no Brasil

A equipe de advogados especializados em criptoeconomia da Caputo, Bastos e Serra Advogados, elencou quatro principais desafios, como próximos passos para a regulamentação do mercado acontecer com eficiência.

1 - Definir o alcance do processo de autorização das VASPs, considerando a taxonomia e usabilidade dos ativos virtuais. O grande desafio da gestão dos ativos virtuais é organizar as informações de forma acessível e fácil a todos os envolvidos no negócio;

2 - Homogeneizar critérios de governança entre as diferentes atividades das VAPSs, como a preocupação em relação à segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, e a certificação de liquidez versus conflito de interesses entre emissores, intermediários, custodiantes e liquidantes. O texto não traz definido a quem caberá a regulamentação desse mercado, sendo provável que a responsabilidade recaia sobre o Banco Central;

3 - Delimitar a utilização de inteligência artificial para o trade de mercados futuros em oposição à configuração de manipulação de mercados;

4 - Definir critérios de tributação, como a perspectiva de instituição de novos fatos geradores ou a adoção dos já existentes, com o respectivo cotejo da natureza das operações, além de reflexões sobre a relevância da usabilidade e sobre a concessão de eventuais benefícios fiscais na utilização de insumos limpos e renováveis para fins de mineração.

Esses desafios devem ser enfrentados ao longo desse ano de 2023 para que se tenha ainda mais segurança jurídica no mercado de criptomoedas no Brasil. “O Marco Legal dá o ponta pé inicial para a jornada de regulamentação da criptoeconomia no país”, comemora o advogado e especialista Tiago Severo.