25 de Outubro de 2021


Voto plural estimula cenário empresarial brasileiro

A Lei 14.195/2021, a Lei do Ambiente de Negócios, aprovada em agosto deste ano, deve contribuir na retomada econômica no Brasil. A legislação traz mudanças no cenário de negócios, com o objetivo de dar dinamismo ao mercado.

Entre as novidades está a autorização para adotar o Voto Plural nas empresas submetidas à Lei 6.404/76 (Lei das S.A.).

A adoção do voto plural pela legislação societária brasileira, na linha de países que já adotam a prática (Argentina, Inglaterra, Japão, Holanda, Finlândia, Estados Unidos, França, Itália etc.), visa facilitar a entrada de investimentos vinculados à participação societária, porque essa classe de papéis permite manter o controle acionário, ainda que os controladores não detenham a maioria das ações.

Novidade é a legislação prever que ações afetadas por voto plural poderão ter peso até 10 vezes maior que ações ordinárias comuns, a depender do estatuto social da companhia. Trata-se de estratégia para conceder mais segurança aos acionistas originários, que, receosos de perder o controle da companhia, por vezes deixam de captar investimentos que impulsionam seus negócios.

Startups que buscam investidores para alavancar projetos normalmente têm nos fundadores figuras essenciais ao sucesso do negócio. Com o Voto Plural, haverá ambiente bem mais favorável à captação de investimentos. A nova lei permite a manutenção do controle por parte desses acionistas originários, embora haja a tendência de se diluírem em meio ao quadro social da companhia.

Sobre a nova legislação, o sócio do CBS, Caio Caputo, registra que antes da edição da nova legislação, muitas empresas buscavam a abertura de seu capital fora do país, justamente pela maior segurança na entrada de investimentos. A expectativa, agora, é que o Brasil seja mais atrativo para IPOs (realização de oferta inicial na Bolsa de Valores) futuros, por se aproximar dos modelos estrangeiros”, finaliza o advogado.