08 de Setembro de 2021


Regulação como instrumento de fomento ao avanço das Fintechs

O avanço dos aparelhos celulares, a concentração de grandes bancos e a demanda do mercado por soluções mais ágeis e atentas à tecnologia são fatores que proporcionam um cenário ideal para o desenvolvimento de tecnologias aplicadas a serviços financeiros. Somente nos primeiros quatro meses do ano de 2021, as Fintechs brasileiras — sociedades empresárias que prestam serviços financeiros por meio de tecnologia — receberam investimentos que totalizam o montante aproximado de US$ 4 bilhões, segundo dados do Distrito Fintech Mining Report 2021.

O avanço do mercado das Fintechs brasileiras guarda notável relação com a regulação e a supervisão bancária, realizadas no âmbito do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) (Lei nº 4.594, de 31 de dezembro de 1964).

No ano de 2016, o BCB divulgou a Agenda BC+, lastreada em quatros pilares, que são “Mais Cidadania Financeira, Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, Legislação Mais Moderna e Crédito Mais Barato”. Foi nesse contexto que, em 26 de abril de 2018, foi publicada a Resolução nº 4.656, do Conselho Monetário Nacional (Res. CMN 4656/2018), que preencheu importante lacuna normativa no regramento do setor: o das Fintechs de crédito.

Por meio dessa resolução, instituiu-se a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Como indicou Otávio Damásio, diretor de Regulação do BCB, no Voto 120/2018 do BCB, a criação dessas figuras regulatórias teve por intento “conferir maior segurança jurídica ao segmento, bem como visar ao aumento da concorrência entre as instituições financeiras e à ampliação das oportunidades de acesso dos agentes econômicos ao mercado de crédito”. Isso porque, a partir desse marco normativo, possibilitou-se, fora da atuação dos grandes bancos, (i) a realização de operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por plataforma eletrônica (no caso da SCD); e (ii) a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica (no caso da SEP).

A criação da SCD e da SEP representou importante passo para a consecução de uma das pautas mais importantes do Sistema Financeiro Nacional: a da inclusão financeira. Essa pauta é uma das premissas da Agenda BC#, a qual tem como foco a democratização financeira, sustentada nos valores de inclusão, competitividade, transparência, educação e sustentabilidade. Em pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, no ano de 2019, constatou-se a existência de 45 milhões de brasileiros “desbancarizados”, ou seja, pessoas que não movimentaram a conta bancária há mais de seis meses ou que optaram por não ter conta em banco. De acordo com a pesquisa, esse grupo movimentava por volta de R$ 800 bilhões anualmente.

Por uma outra perspectiva, a da competitividade, item integrante da Agenda BC#, a SCD e a SEP também significaram importante medida. A utilização de plataformas eletrônicas reduz acentuadamente o custo operacional para a prestação de serviços financeiros, elevando, portanto, a concorrência e a inovação no setor. Sinal dessa digitalização do mercado financeiro é o fechamento, por três das maiores instituições financeiras brasileiras, de 1500 agências — somente em 2020.

Recentemente, amparada no dinamismo do segmento de Fintechs (como indicado no Voto 78/2020 do BCB), foi editada a Resolução CMN nº 4.792, de 26 de março de 2020 (Res. CMN 4792/2020), possibilitando às SCDs a obtenção de repasses e empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a emissão de instrumento de pós-pago (tal qual o cartão de crédito) como serviço adicional aos já prestados.

É importante destacar que, em nossa jurisdição, a prestação dos serviços de SCD e SEP está ligada à autorização do BCB. Assim, é necessário que as sociedades empresárias que queiram seguir nessas atividades submetam requerimento de funcionamento ao BCB, o qual deve contar com atento assessoramento jurídico-regulatório.

 

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