06 de Agosto de 2021


Pais, biológicos ou não, são portadores de direitos e deveres

O Dia dos Pais marca mais uma edição da data que sempre é cheia de carinho entre pais e filhos - sejam biológicos ou não. A Constituição de 1988 consagrou o princípio do direito à igualdade familiar,  não se admitindo discriminações entre filhos biológicos e adotivos, se tidos durante o casamento, fora dele ou qualquer outro tipo de diferenciação.

Nesse quesito, está incluída a paternidade nas relações homoafetivas. Segundo o sócio Marcus Vinícius Fernandes Bastos, essa hipótese também não permite discriminações de casais e uniões que não se conformam aos arranjos familiares tradicionais. “Isso ocorre, sobretudo, depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade das uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, uniões cuja eventual conversão em casamento é considerada legítima e na constância das quais comumente são constituídas relações de filiação”, explica.

Além disso, vale lembrar que os pais são portadores de direitos e deveres tanto quanto as mães. Marcus Vinícius destaca que ambos estão envolvidos em um complexo de direitos e deveres a ser exercido sempre visando o bem-estar dos filhos.

A guarda compartilhada, no caso de casais separados, visa garantir a igualdade e a corresponsabilidade na criação e, sobretudo, na convivência com os filhos. Ao buscar a qualidade de vida das crianças, pressupõe-se o diálogo, a mútua responsabilidade e a solidariedade na tomada conjunta das decisões sobre a vida dos menores. “Nem o pai e nem a mãe podem estar em posição privilegiada em relação ao outro”, aponta Marcus Vinícius.

O pai também tem direito a licenças

Assim como as mães, os pais também têm direito a uma licença remunerada após o nascimento dos filhos ou quando adotam uma criança. Porém, se comparada com a licença-maternidade, a quantidade de dias é inferior. A sócia Vanessa Dumont afirma que a licença-paternidade, de cinco dias, consiste em um período em que os pais podem se dedicar exclusivamente aos cuidados com os filhos. Esse tempo pode aumentar para 20 dias, caso a empresa esteja cadastrada no programa federal Empresa Cidadã. “Os dias destinados à licença-paternidade podem ser prorrogados ainda para além do período legal mediante negociação com a entidade sindical da categoria, por acordo ou convenção coletiva, ou ainda conforme políticas internas de benefícios definidas pelo próprio empregador”, complementa.

É garantido, ainda, ao trabalhador segurado do INSS que adotar uma criança a concessão de salário-maternidade pelo período de 120 dias. “No entanto, esse benefício não pode ser concedido a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda. Se a segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade falecer, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente segurado”, explica Vanessa.

A legislação trabalhista ainda garante ao pai o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. A lei possibilita o afastamento por até dois dias para a realização de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez.

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