19 de Julho de 2022
A longo prazo, limitação da cobrança do ICMS não deve regular preço dos combustíveis
País
estritamente de transporte rodoviário, o Brasil passa, mais uma vez, por um
período desafiador com relação ao combustível. Desde o começo de 2022, os
preços aumentaram e provocaram uma série de intervenções. A principal delas
entrou em vigor em julho, quando foi sancionada a Lei Complementar 194, de
2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte
coletivo.
A
lei é resultado do projeto de lei complementar 18/2022 e limita a cobrança à
alíquota mínima de cada estado, o que varia entre 17% e 18%. Um golpe na mais
significativa fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados ainda a
repassar 25% do montante aos municípios.
De
acordo com a advogada Isabella Paschoal Malvar, especialista em direito
Tributário e Contabilidade Tributária do CBS Advogados, do ponto de vista
tributário, a limitação é positiva. No entanto, a mudança dificilmente será
capaz de regular o preço dos combustíveis a longo prazo.
“Situação
que está muito mais atrelada à política de preços do que ao ICMS”, explica. A
medida pode ser limitada uma vez que o valor final depende principalmente das
oscilações no custo do petróleo no mercado internacional.
Além
disso, a mudança colocou os estados no alvo de uma polêmica e eles não são os
únicos responsáveis pela composição do preço final ao consumidor. Para se ter
uma ideia, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre março de
2021 e março de 2022, o valor médio do litro da gasolina aumentou no Brasil
29,8%, uma parcela do aumento é resultado do custo do petróleo no mercado
internacional.
Segundo
o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), o barril tipo Brent era
vendido a US$ 65 em maio de 2021. O preço chegou a US$ 115 em maio deste ano,
uma alta de 76%.
A
advogada destaca que, de um lado e ao menos por um curto período, os
consumidores têm percebido a redução. Já de outro, os estados sofrem, pois
tiveram a arrecadação contida. O efeito foi percebido pelo Judiciário. Vários
estados e o Distrito Federal ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O
objetivo é suspender os efeitos da lei complementar por meio do argumento que
as regras ferem o pacto federativo e a autonomia financeira dos entes estaduais
e que trazem prejuízos aos cofres dos estados e municípios. “As ações sustentam
que estados e municípios terão grandes prejuízos e isso impactará negativamente
nas políticas de saúde e educação”, afirma a advogada.
Essas
ações foram protocoladas, sobretudo, diante dos vetos presidenciais aos
instrumentos de compensação das perdas de arrecadação dos estados, já que os
dispositivos de compensação foram vetados pelo Presidente da República.
A
situação deve ficar ainda mais tensa com a decisão da Advocacia-Geral da União
(AGU) encaminhada ao STF. A AGU é contrária à proposta feita pelos estados para
chegar a um consenso e propôs um monitoramento dos impactos ao longo dos
próximos meses.
O
Governo Federal considera que houve excesso na arrecadação nos últimos anos e
que se isso for constatado, não caberá uma compensação.
De
qualquer maneira, se as perdas aos estados forem detectadas, será elaborado um
Relatório Informativo a ser encaminhado ao Poder Legislativo e anexado às
ações.
A
queda de braços chegou, em meados de julho, ao Congresso, que aprovou e
derrubou o veto presidencial. A expectativa é que a compensação ocorra por meio
da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais.
A
regra valerá apenas ao estado que não tenha dívidas com a Secretaria do Tesouro
Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo da dívida não for
suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.
Enquanto
isso, os entes federados continuam sujeitos à adequação. “Muitos estados,
inclusive, já editaram leis, decretos e outros instrumentos normativos com esse
objetivo, a exemplo dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e o Distrito Federal”, elenca.
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